Se a sua empresa apura créditos de PIS/Pasep e Cofins — o que inclui praticamente todo negócio que compra insumos pra revenda ou contrata frete —, vale conferir a caixa postal do Portal e-CAC nos próximos dias. A Receita Federal está enviando avisos de inconsistência para empresas com divergências identificadas na EFD-Contribuições, dentro de uma ação que já apontou R$1,3 bilhão em créditos apurados de forma irregular no país.
A boa notícia: quem regularizar por conta própria até o prazo não paga multa. A má notícia: depois do prazo, a Receita abre fiscalização — e na edição anterior desse mesmo programa, quem não corrigiu a tempo acabou em autuações que somaram R$1,8 bilhão.
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Por que isso existe: um lembrete rápido sobre PIS/Cofins
PIS e Cofins, no regime não cumulativo, funcionam com um sistema de créditos: a empresa pode descontar, do que deve pagar, valores relativos a determinadas aquisições — insumos, mercadorias pra revenda, alguns serviços contratados, entre outros. O problema é que as regras de “o que pode e o que não pode” gerar crédito são cheias de detalhes, e é fácil apurar errado sem perceber — principalmente em dois pontos que a Receita decidiu olhar com mais atenção nessa ação.
Os dois pontos que a Receita está observando
1. Crédito apurado sobre insumos para revenda — empresas que compram mercadoria pra revender e calcularam o crédito de PIS/Cofins de forma incorreta sobre essas aquisições. É comum confundir o que conta como insumo gerador de crédito com o que não conta, especialmente quando há mistura de produtos com regras fiscais diferentes.
2. Crédito sobre frete pago a transportadora optante do Simples Nacional — quem contrata frete e toma crédito sobre esse serviço precisa verificar o regime tributário da transportadora contratada, porque a regra de aproveitamento de crédito muda quando o prestador está no Simples Nacional. Esse é um ponto que passa batido com frequência, principalmente por empresas que trocam de transportadora ao longo do ano sem revisar o impacto fiscal de cada contratação.
Se a sua empresa se enquadra em qualquer um dos dois — compra pra revenda ou contrata frete com regularidade — vale a pena revisar antes que a Receita revise por você.
Não é fiscalização — ainda
É importante entender a natureza desse aviso: não é uma autuação, é uma oportunidade de correção espontânea. A notificação chega por carta e pela caixa postal do Portal e-CAC (ou pelo e-Mac, para empresas sob acompanhamento diferenciado). Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita nem enviar comprovante da correção — o processo é feito diretamente na escrituração da empresa.
O que o histórico mostra
| Quem regularizou sozinho (edição anterior) | Quem não regularizou | |
|---|---|---|
| Resultado total | R$900 milhões corrigidos | Fiscalização iniciada |
| Multa | Sem multa | Autuação — projeção de R$1,8 bi |
A diferença entre as duas colunas não é sutil. Regularizar por conta própria, dentro do prazo, é sempre mais barato — e mais tranquilo — do que esperar a fiscalização bater à porta.
O que fazer agora
- Verifique se há algum aviso pendente no Portal e-CAC (ou no e-Mac, se sua empresa está sob acompanhamento diferenciado);
- Revise, junto com sua contabilidade, a apuração de créditos de PIS/Cofins dos últimos períodos — principalmente se você compra pra revenda ou contrata frete regularmente;
- Se encontrar divergência, corrija dentro do prazo — antes de 10 de novembro de 2026.
(Este material é informativo. Cada apuração de crédito depende da realidade fiscal específica da empresa — a análise deve ser feita caso a caso, sem garantia prévia de resultado.)
Solicite uma revisão da apuração de créditos da sua empresa com a Dinamismo Contabilidade antes do prazo de 10 de novembro — evitar autuação é sempre mais simples do que remediar depois.





