Se você está acostumado a pensar em Simples Nacional só em janeiro, esse ano é diferente — e essa mudança pode passar despercebida se ninguém te avisar a tempo.
A Receita Federal abriu, em 1º de setembro, o prazo para que empresas façam duas decisões importantes para 2027. O prazo termina em 30 de setembro de 2026. É a primeira vez que a opção pelo regime deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser feita em setembro do ano anterior — uma mudança direta da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Índice
As duas decisões de setembro
1. Quem ainda não é optante e quer entrar no Simples em 2027
Se sua empresa não está no Simples Nacional hoje e você quer aderir ao regime a partir de janeiro de 2027, a solicitação precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Antes de pedir, vale conferir se não existem pendências cadastrais ou fiscais — elas podem travar a entrada no regime.
2. Quem já é optante do Simples Nacional
Aqui não é preciso fazer nova opção pra continuar no regime. Mas existe uma decisão nova, criada justamente pela chegada dos novos tributos (IBS e CBS): escolher entre o modelo “puro” e o modelo “híbrido”.
Simples “puro” x “híbrido”: qual a diferença?
No modelo puro, a empresa continua recolhendo tudo — incluindo IBS e CBS — dentro da guia única do Simples Nacional, como já é feito hoje com os outros tributos. Se a empresa não fizer nenhuma escolha em setembro, esse é o modelo que vale automaticamente no primeiro semestre de 2027.
No modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa opção costuma fazer mais sentido para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e querem que esses clientes consigam aproveitar crédito de forma mais ampla — algo que o modelo puro não permite da mesma maneira.
Não existe resposta certa para todo mundo. A decisão depende de quem são seus clientes, do seu tipo de operação e de como isso impacta seu fluxo de caixa.
O que acontece depois de escolher
A decisão feita agora, em setembro, vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). Haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, já pensando no segundo semestre. E se você se arrepender de qualquer uma das duas decisões — tanto a opção pelo Simples quanto a escolha entre puro e híbrido —, existe prazo para desistência até 30 de novembro de 2026.
Uma exceção importante: empresas que abrirem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra própria, com a opção feita no momento da abertura valendo tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
E o MEI?
Para quem é Microempreendedor Individual, nada muda. O prazo de opção para se tornar ou permanecer MEI continua sendo em janeiro, como sempre foi. Também não existe, nesse caso, escolha entre regime puro ou híbrido para IBS e CBS.
Por que isso não pode esperar
Faltam poucos dias para o prazo se encerrar. Depois de 30 de setembro, quem não decidiu simplesmente fica no modelo padrão (puro) sem ter avaliado se essa é a melhor opção para o seu negócio — e isso pode significar deixar dinheiro na mesa em créditos que seus clientes PJ poderiam ter aproveitado, ou simplesmente uma decisão tomada por omissão, não por estratégia.
(Este conteúdo é informativo. Alíquotas, prazos e regras podem ser atualizados pela Receita Federal, e cada empresa precisa de uma análise individual antes de decidir. Base legal: Lei Complementar nº 214/2025; Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191, de 2026.)
Fale com a Dinamismo Contabilidade antes de 30/09 para entender qual modelo faz mais sentido pra sua empresa.




